P ero si este compatriota tuyo no es tu vecino, o no lo conoces, guarda el animal en tu casa, y tenlo contigo hasta que tu compatriota lo busque; entonces se lo devolverás.
E se teu irmão não estiver perto de ti ou não o conheceres, levá-los-ás para tua casa e ficarão contigo até que teu irmão os venha procurar; então lhes restiruirás.
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